Projeto de Estatutos de Sínodo de Santa Catarina e Paraná, apresentados por João Hohl (jul./1948)
Blumenau, 10 de Junho de 1948. Exmo. Snr. Präses do Sínodo Evangélico de Santa Catarina e Paraná,
Tendo tardiamente conhecido do convite feito por V. S. aos membros de nossas comunidades, com a finalidade de apresentarem trabalhos para a preparação do projeto de novos estatutos do Sínodo, à serem submetidos à próxima Assembléia Geral e parecendo-me, que os projetos até agora apresentados ainda são suscetíveis a serem aperfeiçoados e completados, apresento à V. S. com a devida venia este modesto trabalho de colaboração. Tendo em vista a constituição de uma Igreja Evangélica Luterana do Brasil, autônoma e organizada de acordo com as leis e necessidades nacionais, cujos preliminares já foram reveladas na Assembléia Geral passada e cuja organização está se processando, aventuro-me, em observar que talvez fosse razoável aguardar este acontecimento, para então reformar os nossos atuais estatutos mui deficientes, fazendo obra perfeita e completa de comum acordo com os demais Sínodos que se filiarão a esta Igreja. Evitar-se-ía deste modo uma reforma estatutária, a qual em breve necessitaria nova reforma a fim de sincronizar-se com a nova situação que se criaria com a constituição da Igreja acima mencionada. Na previsão, porém, que se faria necessária uma reforma dos nossos estatutos atuais, sem tempo para guardar ulteriores acontecimentos, previ no meu anteprojeto a nova Instituição, incluindo na sua elaboração a autorização específica à nova diretoria de tratar desse assunto, sem que possivelmente seja necessário proceder-se a uma nova reforma e em cuja autorização já está incluída a submissão à entidade superior nas normas que serão por ela instituídas em colaboração dos Sínodos interessados. Longe de considerar o presente trabalho perfeito ou completo, julgo conter o mesmo alguns tópicos que formalmente faltam aos demais anteprojetos, motivo pelo qual os submeto à vossa digna apreciação. Com o único objetivo de uma colaboração modesta e sincera, firmo-me com toda a minha estima e consideração, como irmão ma Obra do Senhor, João Hohl.
Projeto de Estatutos do Sínodo de Santa Catarina e Paraná, apresentados por João Hohl
Capítulo I
Art. 1 - O Sínodo Evangélico de Santa Catarina e Paraná fundado no ano de 1911 e reformado pelos presentes estatutos, é uma sociedade religiosa, com sede em ....... e será espiritualmente jurisdicionado à Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização) e se compõe de membros formados pelas comunidades afiliadas em comunhão cristã, baseada nos princípios e símbolos da Reforma de Martin Luther, a Confessio Augustana em particular e orientada nas escrituras sagradas do cristianismo, a Bíblia. $ a) Enquanto não tiver existência jurídica a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização) o Sínodo Evangélico de Santa Catarina e Paraná se regerá pelos presentes estatutos de forma autônoma, segundo os mesmos princípios consagrados no art. 1 destes estatutos. $ b) Os seus estatutos primitivos foram registrados no Registro Civil da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, no livro de registro de estatutos sob nº 91 à fls. 7 em data de 21 de março de 1916 e reformados, conforme registro ........etc. etc. $ c) São membros deste Sínodo, as comunidades à ele filiadas, sinalarias destes estatutos e aquelas que futuramente à ele se filiarão por vontade expressa em ata de assembléia geral dos seus membros e que adotarem como orientação espiritual e organização material as diretrizes estabelecidas nestes estatutos e seu regimento interno. O Sínodo se constitui em pessoa jurídica segundo a lei brasileira de conformidade com o art. ...... $...... da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em ...... artigo 16, seção primeira artigos 18 e 1º, seção segundo, Cap. 2 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2 - Este Sínodo tem por fim unir as comunidades a ele filiadas, no mesmo culto a Deus e na Verdade revelada por ELE nas Escrituras Sagradas de N. S. Jesus Cristo, cuidar da instrução religiosa e científica de menores e adultos, realizar beneficência e principalmente organizar obras de caridade cristã por intermédio de seus pastores, diácono, irmãs de caridade e demais auxiliares no serviço ao próximo, podendo para isso adquirir bens móveis e imóveis e funcionará por tempo indeterminado.
Capítulo II Do fundo social e sua aplicação
Art. 3 - As rendas deste Sínodo se constituem de contribuições regulares das comunidades filiadas, segundo determina o regimento interno, doações, legados, coletas especiais realizadas pelas comunidades e seus membros, juros e rendimentos de propriedade que porventura venha a possuir e serão aplicadas exclusivamente em obra espiritual ou realizações sociais enquadradas nas finalidades expressas no Cap. I art. 2 destes estatutos.
Capítulo III Da Administração e Representação
Art. 4 - As comunidades filiadas a este Sínodo reunir-se-ão em Assembléia Geral ordinária anualmente, constituindo para este fim delegados autorizados com plenos poderes para representá-las e votar os assuntos constantes da ordem do dia, em nome da sua comunidade. $ único: A convocação será feita com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias por carta registrada e em caso necessário confirmada por telegrama.
Art. 5 - Serão delegados - ex oficio - os pastores das comunidades secundados por dois delegados leigos, eleitos pelas respectivas comunidades para este fim. $ único: Em caso de existirem na comunidade instituições de caridade ou de ensino, pertencentes a mesma, os respectivos dirigentes responsáveis serão também considerados delegados - ex oficio - sem prejuízo dos delegados leigos eleitos pelas comunidades.
Art. 6 - A Assembléia Geral ordinária será convocada pelo Praeses (Bispo) em época determinada, para tratar dos assuntos de ordem administrativa, prestação de contas e demais pontos constantes da ordem do dia. A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada pelo Praeses, pelos membros do Conselho Sinodal em maioria ou por três comunidades em conjunto e tratará somente do assunto cuja apresentação motivou a convocação.
Art. 7 - O Sínodo é dirigido por um Conselho Administrativo eleito pela Assembléia Geral ordinária, com mandato por 4 anos, sendo reelegíveis apenas o "Praeses" e o "Secretário", devendo os demais cargos serem renovados por eleição na metade dos seus componetes bienalmente. $ único: Para dar cumprimento ao dispositivo deste artigo, metade dos membros eleitos inicialmente terão mandato apenas por dois anos, cabendo a Assembléia Geral ordinária discutir e determinar os cargos que serão declarados vagos.
Art. 8 - O Conselho Sinodal será constituído pelos seguintes cargos: O Presidente (Praeses) O 1º Vice-Presidente O 2º Vice-Presidente O 1º Secretário O 2º Secretário O 1º Tesoureiro O 2º Tesoureiro e três membros do Conselho de Administração com 3 Suplentes. $ único: O Praeses não tomará parte na votação do Conselho Sinodal senão para dar o seu voto de desempate. A
rt. 9 - Os cargos de Praeses e de 1º e 2º Vice-Presidente serão sempre preenchidos por Pastores os quais terão autoridade para apresentar e resolver as recomendações de ordem eclesiástica e teológica. Não influirão para os fins de preenchimento destes cargos título de graduação teológica ou nacionalidade. $ 1º: Os cargos de Secretário e 2º Secretário poderão ser preenchidos por pastores ou leigos, devendo serem brasileiros natos.
Art. 10 - É da competência do Praeses, presidir as reuniões do Conselho Sinodal, das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias ou outras quaisquer reuniões ou conclaves organizados pelo Sínodo; representar o Sínodo em todas as conferências ou reuniões extra-sinodais de natureza eclesiástica ou teológica para as quais o Sínodo seja convidado à participar; superintender e cuidar de todas as manifestações da vida espiritual, religiosa e eclesiástica nas comunidades filiadas ao Sínodo bem como representar o Sínodo no Conselho da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização). Em caso de impedimento serão os seus substitutos o 1º ou 2º Vice-Presidente. $ 2º: É de competência do Secretário a administração dos bens sociais do Sínodo e dos serviços internos de ordem administrativa bem como representar o Sínodo ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente por si ou por procurador que constituir em comum acordo com o Conselho; secretariar as reuniões do Conselho e as Assembléias Gerais, manter contato epistolar com as comunidades membros e transmitir as instruções ou decisões do Conselho bem como vigiar e zelar pelo fiel cumprimento dos dispositivos regulamentares e das leis e portarias sancionadas pelas Autoridades da Nação. Em caso de ausência ou impedimento será substituído pelo 2º Secretário. $ 3º: É da competência do Tesoureiro, administrar os fundos em dinheiro ou realizáveis, pertencentes ao Sínodo bem como cuidar da organização do Sínodo na sua parte econômica-financeira, da escrituração e apresentar balanço e prestação de contas à Assembléia Geral ordinária, em época própria. Em caso de ausência ou impedimento será substituído pelo 2º Tesoureiro. $ 2º: Para a eleição dos demais cargos não subsistirão restrições além das responsabilidades de que trata o Capítulo IV e respeitadas a idoneidade pessoal na sua conduta particular segundo os princípios de vida cristã.
Art. 10 - É da competência do Conselho de Administração: $ 4º: acompanhar os atos da Diretoria, tomar conhecimento das suas decisões, fiscalizar a aplicação das rendas, opinar na solução dos problemas de ordem administrativa e apresentar a assembléia geral relatório e submetendo a aprovação da mesma a prestação de contas e balanço. $ 5º: De todos os atos praticados em nome do Sínodo, os membros do Conselho se darão ciência reciprocamente, sendo lavradas em ata os assuntos tratados nas reuniões do Conselho. A Assinatura da ata representará aprovação dos atos praticados em nome do Sínodo pelos demais membros do Conselho.
Capítulo IV Das responsabilidades
Art. 10 - As Comunidades-Membro deste Sínodo responderão com os bens do mesmo e não individual- e subsidiariamente pelas obrigações que o Conselho Sinodal, por autorização da Assembléia Geral ordinária ou extraordinária contrair em nome do mesmo. $ único: O Tesoureiro do Sínodo responderá com os seus bens havidos ou por haver, pelos valores que lhe forem confiados, enquanto não os depositar em Banco recomendado pelo Conselho.
Capítulo V Do patrimônio, no caso de divisão ou dissolução
Art. 11 - Se este Sínodo vier a dividir-se em caso de dissidência e esgotados os meios de mediação pela instância superior da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização) os seus bens ficarão pertencentes à parte que permanecer fiel a esta Igreja e sendo total o cisma, os bens reverterão a esta Igreja, até que seja novamente possível a reorganização do Sínodo ou quando não seja isso possível, serão por determinação desta agregados ao Sínodo vizinho. $ único: No caso de ambas as partes permanecerem fiéis aos concílios e símbolos da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, os bens pertencentes a maioria e, no caso de qualquer dúvida a respeito, o veredictum será proferido pela Direção da Igreja Evangélica Luterana do Brasil.
Art. 12 - Se este Sínodo vier a dissolver-se, o que poderá acontecer por vontade expressa por 2/3 das comunidades associadas, os bens do Sínodo reverterão à comunidade em cuja jurisdição estiverem localizados os referidos bens e enquanto a referida comunidade permanecer fiel aos concílios e símbolos da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização). Em caso de cisma entre a comunidade detentora e a Igreja Evangélica Luterana do Brasil os referidos bens passarão à administração de Igreja por meio de uma comissão executiva que os administrará até que seja possível dar aos mesmos melhor destino à serviço dos fins para que foram criados.
Capítulo VI Disposições Gerais
Art. 13 - Este Sínodo passará a ser membro fundador da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização) tão logo estejam concluídos os trabalhos de sua constituição jurídica, sendo representante junto à comissão organizadora o Praeses, 1º ou 2º vice presidente respectivamente, sem ser necessária nova convocação de uma assembléia geral extraordinária, representando esta autorização instrumento suficiente ao Conselho do Sínodo, para praticar todos os atos necessários para a constituição da nova entidade superior bem como contribuir com os fundos financeiros necessários a sua realização, ressalvadas as condições de plena autonomia e independência da mesma, que se constituirá segundo as leis brasileiras.
Art. 14 - São ou serão nulas de pleno direito quaisquer disposições e resoluções que no todo ou em parte, implícita ou expressamente contrariarem a Constituição aprovada pela Igreja Evangélica Luterana do Brasil.
Art. 15 - Estes Estatutos são reformáveis no todo ou em parte, com exceção feita à alteração da sua finalidade religiosa, por proposta que suba a mesa do Conselho, que a encaminhará a mesa da Assembléia Geral do Sínodo e aprovado por esta será submetida a aprovação da instância superior da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (em organização) para a sua homologação, ou em caso desta ainda não possuir existência legal, posta em execução pelo Conselho Sinodal.
Art. 16 - Fica autorizado o Conselho Sinodal a elaborar o regimento interno do Sínodo, o qual será submetido aos membros devendo ser discutido e aprovado na próxima Assembléia Geral.
Art. 17 - Os membros do Sínodo, representados pelos seus delegados legalmente instituídos e cujos nomes constam da ata de presença e que aprovaram estes Estatutos, autorizaram o Conselho do Sínodo à assinar por elas os referidos Estatutos bem como quaisquer outros documentos necessários à sua incorporação jurídica.
Art. 18 - Os presentes estatutos foram aprovados pela assembléia Geral do Sínodo, reunida em ...... do mês de Julho de 1948 e ressalvados a hipótese de um conflito estatutário de acordo com o dispositivo do Art. 14 Cap. VI são consideradas sancionadas para todos os efeitos jurídicos e entrarão em vigor na data em que forem averbados no competente registro das Associações Civis. Foram membros fundadores as seguintes comunidades.................... representadas pelos seus respectivos delegados, cujos nomes constam na lista de presença. Os membros eleitos do atual Conselho Sinodal são: .................