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IECLB História Acervo histórico da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

Estatutos da Assoc. Evang. de Comundiades

Estatutos da "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná"

Estatutos da "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná"

§ 1. Os abaixo assinados fundam uma sociedade denominada "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná" com sede em Blumenau para o fim de proteger a religião evangélica-cristã na base da Santa escritura e da Reformação alemã.

§ 2. Membros desta sociedade são todos os pastores cooperadores espirituais, que fazem parte da União de paróquias evangélicas de Santa Catarina e Paraná ou o sucessor jurídico desta União, ou os que fazem parte da antiga União Prussiana da Igreja Evangélica, ou os pastores e cooperadores espirituais diretamente ligados à Igreja Alemã Evangélica, caso de unam a esta Igreja.

§ 3. Membros que se retiram da sociedade perdem todos os seus direitos e haveres que tiverem com a sociedade ou com os bens da mesma. Os associados não são responsáveis pessoalmente pelas dívidas da sociedade.

§ 4. Os fins da sociedade são os seguintes: 1) a formação espiritual, prática-teológica e cientifica dos pastores. 2) a preparação profissional de todos os assuntos, que possam interessar a igreja e de todas as possibilidades que possam formar as bases de um trabalho em conjunto na Igreja e nas paróquias (veja resolução E. º 1527 de 6 de outubro de 1929). 3) a fundação de associações que cooperam nas paróquias, cujos presidentes serão nomeados pela Evangelische Pastoralkonferenz. 4) a discução confidencial e amigável e aconselhação em casos quando os pastores das paróquias os seus sucessores jurídicos tenham divergências com membros da paróquias ou com colegas. 5) a aquisição de livros que esta sociedade necessitar ou achar necessários e que sirvam para referatas nas sessões e que se possam emprestar aos associados (biblioteca). 6) a assinatura de revistas e periodicos teologicos, que circularão entre os associados em determinada ordem e prasos curtos.

§ 5. A "Evangelische Pastoralkonferenz" por si convocará as assembléas que terão direito de deliberar, qualquer que seja o numero dos comparecidos, caso que esta assembléa seja convocada com 30 dias de antecedencia e que seja na convocação publicada a ordem do dia. Os pastores são obrigados a tomar parte nestas assembléas e nas "Freizeiten", caso não forem impossibilitados por motivos bem fundamentados (veja resolução E. O. IV. 1866 de 21 de Dezembro de 1933).

§ 6. Anualmente realisar-se-á uma assembléa geral. Assembléas extraordinárias poderão ser convocadas ou quando o presidente o julgar necessário ou quando dois terços dos associados o exigirem. Eméritos poderão ser convidados.

§ 7. A diretoria é composta do presidente, do secretario e do tesoureiro, que serão eleitos na assembléa geral. O presidente preside às assembléas e representará a sociedade a terceiros e em juízo.

§ 8. Sobre os assuntos discutidos nas assembléas e nas sessões da diretoria será lavrado protocolo que é assinado por todos os membros presentes.

§ 9. Em caso de dissolução da "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná" todos os bens a ela pertencentes passarão à associação das paróquias evangélicas de Santa Catarina e Paraná ou seu sucessor legitimo. Caso que esta associação existir mais passarão a pertencer à União de igrejas evangelicas prussianas antigas, ou a Igreja Alemã Evangelica, em caso que a esta seja transferida. Os abaixo assinados fundam com estes estatutos a "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná" e declaram com assinaturas de próprio punho que aceitam estes estatutos.

Leonhard Grau,

Presidente Wilhelm Scheerer

Friedrich Graetsch

FONTE: ARQUIVO HISTÓRICO DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL, São Leopoldo/RS (AHIECLB,SL 4/4/032)