Estatutos da "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná"
§ 1. Os abaixo assinados fundam uma sociedade denominada "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná" com sede em Blumenau para o fim de proteger a religião evangélica-cristã na base da Santa escritura e da Reformação alemã.
§ 2. Membros desta sociedade são todos os pastores cooperadores espirituais, que fazem parte da União de paróquias evangélicas de Santa Catarina e Paraná ou o sucessor jurídico desta União, ou os que fazem parte da antiga União Prussiana da Igreja Evangélica, ou os pastores e cooperadores espirituais diretamente ligados à Igreja Alemã Evangélica, caso de unam a esta Igreja.
§ 3. Membros que se retiram da sociedade perdem todos os seus direitos e haveres que tiverem com a sociedade ou com os bens da mesma. Os associados não são responsáveis pessoalmente pelas dívidas da sociedade.
§ 4. Os fins da sociedade são os seguintes: 1) a formação espiritual, prática-teológica e cientifica dos pastores. 2) a preparação profissional de todos os assuntos, que possam interessar a igreja e de todas as possibilidades que possam formar as bases de um trabalho em conjunto na Igreja e nas paróquias (veja resolução E. º 1527 de 6 de outubro de 1929). 3) a fundação de associações que cooperam nas paróquias, cujos presidentes serão nomeados pela Evangelische Pastoralkonferenz. 4) a discução confidencial e amigável e aconselhação em casos quando os pastores das paróquias os seus sucessores jurídicos tenham divergências com membros da paróquias ou com colegas. 5) a aquisição de livros que esta sociedade necessitar ou achar necessários e que sirvam para referatas nas sessões e que se possam emprestar aos associados (biblioteca). 6) a assinatura de revistas e periodicos teologicos, que circularão entre os associados em determinada ordem e prasos curtos.
§ 5. A "Evangelische Pastoralkonferenz" por si convocará as assembléas que terão direito de deliberar, qualquer que seja o numero dos comparecidos, caso que esta assembléa seja convocada com 30 dias de antecedencia e que seja na convocação publicada a ordem do dia. Os pastores são obrigados a tomar parte nestas assembléas e nas "Freizeiten", caso não forem impossibilitados por motivos bem fundamentados (veja resolução E. O. IV. 1866 de 21 de Dezembro de 1933).
§ 6. Anualmente realisar-se-á uma assembléa geral. Assembléas extraordinárias poderão ser convocadas ou quando o presidente o julgar necessário ou quando dois terços dos associados o exigirem. Eméritos poderão ser convidados.
§ 7. A diretoria é composta do presidente, do secretario e do tesoureiro, que serão eleitos na assembléa geral. O presidente preside às assembléas e representará a sociedade a terceiros e em juízo.
§ 8. Sobre os assuntos discutidos nas assembléas e nas sessões da diretoria será lavrado protocolo que é assinado por todos os membros presentes.
§ 9. Em caso de dissolução da "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná" todos os bens a ela pertencentes passarão à associação das paróquias evangélicas de Santa Catarina e Paraná ou seu sucessor legitimo. Caso que esta associação existir mais passarão a pertencer à União de igrejas evangelicas prussianas antigas, ou a Igreja Alemã Evangelica, em caso que a esta seja transferida. Os abaixo assinados fundam com estes estatutos a "Evangelische Pastoralkonferenz von Santa Catarina und Paraná" e declaram com assinaturas de próprio punho que aceitam estes estatutos.
Leonhard Grau,
Presidente Wilhelm Scheerer
Friedrich Graetsch
FONTE: ARQUIVO HISTÓRICO DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL, São Leopoldo/RS (AHIECLB,SL 4/4/032)