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IECLB História Acervo histórico da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

Estatutos do Sínodo Evangélico Luterano

Estatutos do Syn. Evang.-Luth. de 5 de agosto de 1922

Estatutos do Synodo Evangelico-Lutherano de Santa Catharina, Paraná e de outros Estados do Brasil de 5 de agosto de 1922.

Estatutos do Synodo Evangelico-Lutherano de Santa Catharina, Paraná e de outros Estados do Brasil.

Artigo I
O Synodo Evangelico-Lutherano de Santa Catharina, Paraná e de outros Estados do Brasil, fundado em 9 de Outubro de 1905, é a associação de pastores protestantes, de professores e de communas, que professam a crença da ‹‹Igreja Evangelica Lutherana››, obedecendo à confissão dos três principais symbolos desta Igreja, à ‹‹Apologia›› da mesma, aos Artigos Schmalcadicos, ao Grande e Pequeno Cathechismo do ‹‹D. Martin Luther›› e à Formula de Concordia.

Artigo II
Os fins do sobredito Synodo são absolutamente religiosos.

Artigo III
A admissão de novos membros e o serviço interno deste Synodo regular-se-hão por um regulamente especial chamado ‹‹Constituição synodal››, que tem o mesmo vigor como estes estatutos.

Artigo IV
A sede deste sobredito Synodo é ‹‹Joinville››, Estado de Santa Catharina.

Artigo V
A administração do sobredito Synodo acha-se em mãos d’uma directoria, eleita annualmente em Assembléia Geral. A administração é composta de um presidente, de um vice-presidente, de um secretario e de um thesoureiro.

Artigo VI
Na directoria reside o poder executivo do Synodo.
A Assembléa Geral representa o poder supremo.

Artigo VII
O Synodo Evangelico-Lutherano de Santa Catharina, de Paraná e de outros Estados do Brasil será representado activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações com terceiros por sua directoria ou por quem a substituir, devidamente autorisado, podendo constituir advogados ou procuradores nos casos em que seja isso necessário.

Artigo VIII
Estes Estatutos depois de approvados pela Assembléa Geral e registrados terão pleno vigor. A refomação destes estatutos só será possível, se for exigida pelo três quartos dos associados em Assembléa Geral.

Artigo IX
Os membros do sobredito Synodo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociaes.

Artigo X
A dissolução deste sobredito Synodo só será possível, se o numero dos associados de diminuírem à três membros e se todos restantes consentirem, neste caso, em caso de extincção da pessoa jurídica do Synodo o seu patrimonio será distribuído entre os seus membros.
O membro, que se retira ou será excluído do Synodo, perde todos os seus direitos.


Joinville, em 5 de Agosto de 1922.


A Directoria do Synodo Evangelico-Lutherano de Santa Catharina, Paraná e de outros Estados do Brasil:
O presidente: Otto Kuhr, evang. luth. Pastor.
O vice-presidente: Fritz Bühler, evang. luth. Pastor.
O secretario: Karl Frank, evang. luth. Pastor.
O thesoureiro: Ferdinand Schlünzen, evang. luth. Pastor.

FONTE: Konstitution der Evangel. Luth. Synode von Santa Catharina, Paraná und anderen Staaten Brasiliens. (Registriertes Statut.) [AHIECLB SL 3/1]