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IECLB História Acervo histórico da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

Estatutos do Sínodo Evangélico Luterano

Estatutos de 06 de agosto de 1937

Estatutos da "Igreja Lutherana Allemã no Brasil" [Sínodo Evangélico-Luterano] publicados em agosto de 1937.

Artigo I. A "Igreja Lutherana Allemã no Brasil" é uma associação de pastores lutheranos, de professores e de comunidade, que professa a crença da "Igreja Evangelica Lutherana", obedecendo á confissão dos três principaes symbolos desta Igreja, á "Confissão de Augsburgo" e á "Apologia" da mesma, aos "Artigos Schmalcaldicos", ao "Grande" e "Pequeno Catecismo de Dr. Martin Luther" e à "Fórmula de Concórdia". Este artigo é inalterável.

Artigo II. A "Igreja Lutherana Allemã no Brasil" foi fundada em 9 de Outubro de 1905 pelos pastores Karl Otto Kuhr sen., Gottfried Riegel, Friedrich Buehler e Christian Wiesinger.

Artigo III. Os fins da sobredita Igreja são absolutamente religiosos.

Artigo IV. A admissão de novos membros e o serviço interno desta Igreja regular-se-ão por um regulamento especial chamado "Constituição Synodal", que tem o mesmo vigor como estes estatutos.

Artigo V. A séde desta sobredita Igreja é "Joinville, Estado de Santa Catharina".

Artigo VI. A administração da sobredita Igreja acha-se em mãos de uma directoria, eleita em Assemblea Geral. A administração é composta de um presidente, de um vice-presidente e de um thesoureiro. O vice-presidente exerce também o cargo de secretario.

Artigo VII. Na directoria reside o poder executivo da Igreja A assemblea Geral representa o poder supremo.

Artigo VIII. A "Igreja Lutherana Allemã no Brasil" será representada activa e passivamente, judicial- e extrajudicialmente em suas relações com terceiros por sua directoria ou por quem a substituir, devidamente autorisado, podendo constituir advogados ou procuradores nos casos em que seja isso necessario.

Artigo IX. Estes Estatutos depois de approvados pela Assemblea Geral e registrados terão pleno vigor. A reformação destes estatutos só será possível, se fôr exigida por três quartos dos associados em Assemblea Geral.

Artigo X. Os mebros da sobredita Igreja não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociaes.

Artigo XI. A duração da sobredita Igreja é de tempo indeterminado. Sua dissolução só será possível, se o numero dos associados se diminuir á três membros e se todos restantes consentirem neste caso. Em caso de extincção da pessôa juridica da Igreja o seu patrimonio será distribuído entre os seus membros. O membro, que se retirar ou fôr excluído da Igreja, perderá todos os direitos.

Artigo XII. Annulam-se quaesquer disposições em contrario.

Joinville, aos 1° de Agosto de 1937.

A Directoria da Igreja Lutherana Allemã no Brasil Joinville, aos 1° de Agosto de 1937. O Presidente O Vice-presidente O Thesoureiro Certidão Certifico que os presentes estatutos acham-se registrados, em data de hoje, no Livro n. 3 do registro de Sociedades civis desta Comarca, á folhas setenta e nove e verso, sob o numero 57 de ordem. O referido é verdade e dou fé.

Joinville, 6 de agosto de 1937. O Official Pagou desta Rs. 4$0001.

Notas e fontes

  1. 1. FONTE: ARQUIVO HISTÓRICO DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL, São Leopoldo/RS (AHIECLB, SL 5/2/047/1-2)