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IECLB História Acervo histórico da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil

Estatutos do Sínodo Evangélico Luterano

Estatutos da "Igreja Lutherana no Brasil"

Estatutos da "Igreja Lutherana no Brasil" (Sínodo Evangélico Luterano de Santa Catarina, Paraná e outros Estados do Brasil). A data de publicação não é mencionada.

ESTATUTOS DA "IGREJA LUTHERANA NO BRASIL"

Artigo I

A "Igreja Lutherana no Brasil" é a associação de pastores lutheranos, de professores e de comunidades, que professam a crença da "Igreja Evangélica Lutherana", obedecendo à confissão dos três principais symbolos desta Igreja, a "Confissão de Augsburgo" e a "Apologia" da mesma, os "Artigos Schmalkaldicos", o "Grande" e "Pequeno Catecismo de Dr. Martin Luther" e a "Formula de Concordia". Este artigo é inalteravel.

Artigo II

A "Igreja Lutherana no Brasil" foi fundada em 9 de Outubro de 1905 pelos pastores Otto Kuhr sem., Gottfried Riegel, Friedrich Bühler e Christian Wiesinger.

Artigo III

Os fins da sobredita Igreja são absolutamente religiosos.

Artigo IV

A admissão de novos membros e o serviço interno desta Igreja regular-se-ão por um regulamento especial chamado "Constituição sinodal", que tem o mesmo vigor como estes estatutos.

Artigo V

A séde desta sobredita Igreja é Joinville, Est. De S. Catarina.

Artigo VI

A administração da sobredita Igreja acha-se em mãos de uma Diretoria, eleita em Assembléia Geral. A administração é composta de um presidente, de um vice-presidente e de um tesoureiro. O vice-presidente exerce também o cargo de secretário.

Artigo VII

Na Diretoria reside o poder executivo da Igreja. A Assembléia Geral representa o poder supremo.

Artigo VIII

A "Igreja Lutherana no Brasil" será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações com terceiros por sua Diretoria ou por quem a substituir, devidamente autorizado, podendo constituir advogados ou procuradores nos casos em que seja isso necessário.

Artigo IX

Estes Estatutos depois de aprovados pela Assembléia Geral e registrados terão pleno vigor. A reformação destes estatutos só será possível, si fôr exigida por tres quartos dos associados em Assembléia Geral.

Artigo X

Os membros da sobredita Igreja não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo XI

A duração da sobredita Igreja é de tempo indeterminado. Sua dissolução só será possível, si o número dos associados se diminuir a tres membros, si todos restantes consentirem neste caso. Em caso de extinção da pessôa jurídica da Igreja o seu patrimônio será distribuido entre os seus membros. O membro, que se retirar ou foi excluido da Igreja, perderá todos os direitos. A

Artigo XII

Anulam-se quaisquer disposições em contrário.

FONTE: ARQUIVO HISTÓRICO DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL, São Leopoldo/RS (AHIECLB, SBC 17/3 e SBC 16/1)