Autor: Wilhelm Wachholz
RESUMÉ
ESTATÍSTICAS
| Data |
Pastores |
Catequistas |
Diáconos/Diaconisas |
Missionários/as |
| 1974 |
304 |
50 |
801 |
|
2)
| Data |
Paróquias |
Comunidades |
Membros |
| 1957 |
|
|
514.2342 |
| 1974 |
1.9603 |
|
|
{mospagebreak heading=Resumé&title=História da Federação}
1.0 – HISTÓRIA
1.1 – A Tentativa por uma Igreja Nacional Alemã
Em 1927, já existe um registro de relações intersinodais quando a Associação Evangélica de Comunidades enviara um representante para o 34° Concílio do Sínodo Rio-Grandense visando ao estreitamento das relações
4.
A criação de uma Igreja Evangélica Alemã em 1933, contudo, foi o fato que impulsionou definitivamente as reflexões em torno da aproximação dos sínodos no Brasil. O grande perigo que se evidenciaria nesta aproximação era a base sobre a qual ocorreria. Havia o perigo de o elemento étnico se sobrepor ao confessional ou a tradição unionista deslocar a ênfase da confissão sobre o cristianismo prático. Isso pode ser percebido numa afirmação do P. Hans Wipf (nasc. 1899), do Sínodo Rio-Grandense, em 1927:
Luterano ou reformado? Nós que pertencemos à Ig. Evang. Alemã do RS, gostaríamos de evitar esta pergunta, porque não temos muito interesse nesse nome. Entre nós interessa unicamente o posicionamento pessoal face à salvação revelada em Cristo, se a aceitamos ou não. O Senhor glorificado não nos perguntará naquele grande dia: “És luterano ou reformado”, e, sim, nos perguntará pelos frutos do Espírito. Os que são movidos pelo espírito de deus são filhos de Deus. Se somos filhos, também somos herdeiros da vida eterna e da glória de Deus.”
5
A
questão confessional representava um grande desafio para a caminhada conjunta dos quatro sínodos (sem contar aqui com o assim chamado “Sínodo de Missúri”). Enquanto três sínodos – Sínodo Riograndense, Associação Evangélicas de Comunidades e Sínodo do Brasil Central – procuravam unir tendências luteranas, reformadas e unidas sob o conceito “evangélico”, o Sínodo Evangélico-Luterano primava por uma base confessional luterana pura
6.
A questão confessional era basicamente complicada entre a Associação Evangélica Alemã de Comunidades de Santa Catarina e o Sínodo Evangélico-Luterano de Santa Catarina, Paraná e Outros Estados do Brasil (“Sínodo da Caixa de Deus”). Contudo, em maio de 1933, os pastores Wilhelm Scheerer (nasc. 1897) e Heinz Soboll (nasc. 1904) (da Associação) afirmaram, na presença do P. Ferdinand Schlünzen (1880-1954, presidente do Sínodo Evangélico-Luterano), ao representante permanente da Igreja da Alemanha no Brasil, Erwin Hübbe, que “no fundo” os dois sínodos “eram inteiramente idênticos em sua doutrina e sua missão, e que agora certamente em breve teria chegado a hora de fundir ambos numa só Igreja”
7.
Hübbe, por sua vez, via a possibilidade da fusão dos dois sínodos apesar de, estranhamente, Scheerer, em setembro de 1933, ter enfatizado que, no preâmbulo dos novos estatutos da Associação dever-se-ia evitar a rigidez confessional. A possibilidade de fusão já naquele ano, embora viesse se concretizar somente na década de 1962
8, deve ser entendida a partir de um acontecimento importante ocorrido que data 1º de janeiro de 1933: Desde esta data, o Sínodo Evangélico Luterano havia se filiado à Federação Eclesiástica Evangélica Alemã (FEEA) a qual os três outros sínodos já estavam filiados
9. Entendeu-se que “essa filiação também era bem-vinda na medida em que com ela se abria o caminho para um entendimento mais estreito com os outros três sínodos evangélicos no Brasil, que também estavam filiados à Fed. Ecles. Evang.”
10
O surgimento da Igreja Evangélica Alemã como igreja nacional em 1933 foi saudado especialmente no Rio Grande do Sul. No embalo deste acontecimento, escreveu-se no Evangelisches Volksblatt que
(...) a tarefa mais urgente de hoje é a construção de uma só Igreja evangélica teuto-brasileira (...) Do Sín. Riogr., da Assoc. Evang. de Comunidades, do Sín. Evang. Lut. e Sín. Br. Centr. haverá de formar-se a grande Igreja evangélica do Brasil (...)
11.
Aliás,
Nos anos 30, o Depart. do Exterior perseguia abertamente a idéia de conseguir a união dos sínodos brasileiros com base na confissão comum do germanismo entendido como genuinamente protestante. Também os pastores nacional-socialistas queriam uma Igreja Evangélico-Alemã no Brasil em analogia à Igreja Nacional do
Reich. O prepósito Funcke, todavia, reconhecia que a inclusão da Igr. Lut. Alemã no Br. Pressupunha uma aproximação ao enunciado confessional luterano. Também Dohms defendia uma síntese de luteranismo e germanismo.
12
Outro passo importante para a caminhada conjunta seria motivado a partir do bispo Theodor Heckel, diretor do Departamento do Exterior da Igreja da Alemanha que, em 9 de fevereiro de 1935, ordenou a realização de conferências anuais dos presidentes sinodais sob à coordenação de uma pessoa indicada pelo respectivo Departamento “para o fortalecimento da comunhão eclesiástica entre os sínodos e associações de comunidades na América do Sul”
13. Assim, em julho daquele ano ocorreria a primeira destas conferências. Essas conferências tornar-se-iam fundamentais para a aproximação dos sínodos e o futuro surgimento da Federação Sinodal
14.
A partir de fins de 1937, os ideais nativistas
15 se radicalizaram de forma que o trabalho étnico-eclesiástico logo era associado ou confundido com nacional-socialismo no exterior. De outro lado, o distanciamento do protestantismo de falta portuguesa por parte dos sínodos, reforçava as desconfianças e as repressões ao elemento étnico alemão. O
rompimento das relações diplomáticas do Brasil com o
Reich em 22 agosto de 1942 , por pressão dos EUA, levou a excessos maiores do que na Primeira Guerra Mundial: prisões em massa de alemães, entre os quais pastores dos quatro sínodos, sob acusação de 5ª coluna
16, destruição de patrimônio alemão por parte da população instigada – por exemplo, destruição de escolas e templos em Santa Maria e Pelotas/RS, revistas domésticas
17. Em 1943, a situação foi afrouxada um pouco novamente, embora em maio ainda continuavam presos 25 pastores e em meados de setembro, 20
18.
Através do Decreto de 2 de dezembro de 1937, havia sido proibidos os partidos no Brasil. Impulsionado pelo
ideal nativista, em 19 de abril de 1938, o presidente da república Getúlio
Vargas proibiu toda e qualquer atividade política de estrangeiros no Brasil. Um decreto de 25 de agosto de 1939 visava a impedir a concentração de imigrantes vindos de um mesmo Estado ou região e obrigava a língua portuguesa nas prédicas. Pelo mesmo ideal nativista, Vargas nacionalizou os
sistema escolar, fazendo das escolas centros cívicos, onde se realiza “cultos patrióticos”, descerra-se quadros de políticos, se presta juramento à bandeira. Em fevereiro de 1941, Vargas decretou que, a partir de seis meses, qualquer tipo de publicação somente poderia ser feita em língua portuguesa, o que representou o fim dos periódicos eclesiásticos em língua alemã
19. Ainda assim, as dificuldades variavam de acordo com o Estado.
Em SC, no PR e no ES, as escolas teuto-brasileiras das comunidades e sociedades foram fechadas ou transformadas em escolas brasileiras, no ES inclusive algumas forma desapropriadas, enquanto no RS a prescrição era que todo o ensino fosse ministrado em português, permitindo-se 6 horas/aula semanais em alemão. Em SP, no RJ, em MG, etc. apenas a inspeção escolar se tornara mais rigorosa
20.
O programa de
Vargas e o de Adolf
Hitler se confrontaram no Brasil. Tratava-se de dois programas semelhantes, mas mutuamente excludentes. De um lado, a ideologia do nativismo e da brasilidade e, de outro, a do nacional-socialista-étnica
21
A pressão exercida sobre os sínodos pela nacionalização do Estado Novo fomentou a aproximação dos sínodos. Assim, em agosto de 1938, o P. sinodal Erich Knäpper (nasc. 1907; atuante no Sínodo Riograndense) se dirigiu aos outros três presidentes sinodais Ludwig Hoepffner (nasc. 1875), Ulrich Schliemann e Ferdinand Schlünzen (nasc. 1880) com a proposta
da criação da Igreja Evangélica Alemã no Brasil sob direção única. Esta direção, que está em condições de alinhar as forças dos quatro sínodos na medida do possível e do necessário, também pode representar devidamente os inalienáveis interesses de nossa
Volkskirche perante o Estado. No presidente do Sín. Riogr., senhor D. Dohms, temos o teuto-brasileiro que estaria à altura dessa grande tarefa. Uma caminhada conjunta não significa uma eliminação dos diferentes sínodos como esteios do trabalho, não significa uma miscelânea, não significa a negação das justificadas peculiaridades dos diversos sínodos.
22
Para se evitar problemas diante do Estado brasileiro e em meio as turbulências de guerra mundial (1938), decidiu-se que não seria hora de mudanças organizacionais, pois poderiam levar o governo à questionar as bases jurídicas dos diversos sínodos. É digno de nota que, nesta ocasião, o P. sinodal Ferdinand Schlünzen tenha caracterizado as relações entre os quatro sínodos como boas
23.
A guerra viria a desencadear, finalmente, a disposição de colaboração mútua entre os sínodos. Em 1941 o Sínodo Evangélico-Luterano recorreria ao Sínodo Riograndense com pedido de socorro e, em 1945, os outros dois o fariam. Carta dos pastores Flos e Zwilling, do Sínodo do Brasil Central, é ilustrativa do espírito existente:
Com especial interesse recebemos informações de nossos colegas, os pastores Freyer e Raspe, bem como do senhor N. Kersten, a respeito do projeto de uma Igreja Evangélica e Luterana no Brasil.
Também estamos convencidos de que a Igreja tem uma missão especial na presente época. Haveremos que nos empenhar para que a Igreja sirva em obediência e fidelidade nessa responsabilidade de sua missão. Sabemo-nos unidos com o senhor, prezado senhor presidente, na convicção de que somente Deus mesmo constrói sua Igreja. Nossa prece é que Ele nos aperfeiçoe, firme, fortifique e fundamente como servos da Palavra.
Na questão da fundação, conformação e forma da obra proposta, consideramos justo esperar as determinações do propósito sobre o assunto.
24
1.2 – O Surgimento de uma Igreja Nacional: Federação Sinodal (FS)/Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB)
As conferências de presidentes durante a década de 1930, fomentadas pelo Departamento do Exterior que desejava a união dos sínodos baseada na confissão conjunta do germanismo já haviam iniciado a aproximação dos sínodos. Cabe também mencionar que os pastores nacional-socialistas, em analogia ao nascimento da Igreja Nacional do
Reich, desejavam uma Igreja Evangélico-Alemã no Brasil. Embora o prepósito Funcke e o P. Dohms já reconhecessem que a aproximação dos sínodos deveria ocorrer baseada numa síntese de luteranismo e germanismo, após a guerra, especialmente no Sínodo Riograndense, a reflexão teológica se afastou do caráter etnista, revalorizando-se o
status confessionis, aspecto que foi importante para a cooperação com o Sínodo Luterano
25.
O
final da Segunda Guerra Mundial com o desfecho da queda do Terceiro
Reich implicou numa profunda reflexão sobre a autocompreensão dos sínodos no Brasil. No contexto do Sínodo Rio-grandense – paralelos poderiam ser encontrados também nos outros três sínodos –
Fülling menciona que três grupos reagiram ante o desfecho da guerra. O
grupo “pietista” entendeu a guerra como juízo de Deus e pleiteava por renovação interna da Igreja. O
grupo da massa dos “fiéis” via com satisfação a possibilidade do uso da língua alemã novamente, mas convencido de que a Igreja deveria ser bilingüe. Finalmente, os
conscientes “alemães” que imaginavam que uma guerra entre EUA e URSS restabeleceria a ordem mundial. Em todo caso, predominava a opinião da necessidade de renovação. Neste contexto, no Sínodo Rio-Grandense foi criada uma comissão teológica, como também seria fundada a
Faculdade de Teologia (1946) e, com ela, a revista
Estudos Teológicos. Também seria criado o departamento de “Evangelização” reclamado pelo grupo “pietista”
26.Ainda a respeito do novo momento teológico, Schlieper mencionou:
Os anos de 1939-1946 colocaram a nós, pastores, diante da necessidade de reexaminar nossa teologia, de perguntar pelo fundamento teológico de nossa pregação e de nosso trabalho pastoral. Experimentamos então nosso próprio aperto. E o que inicialmente foi denominado de “tombo”, a saber, a submissão à proibição da língua alemã, deve, no mínimo, ser avaliado a partir do reconhecimento de que
a insistência na língua usada até então nem sempre foi defendida por razões confessionais.
27
Desta forma, Schlieper denunciou o pecado da “teologia do hífen (teuto-evangélico!), isto é, a conjugação de Evangelho e etnismo. A teologia precisa ser encarnada socialmente de tal forma que “temos que estar em condições de dizer ao operário o que significa para ele o fato de pertencer a Cristo, inclusive quando ele está diante da sua máquina.”
28
Em 1946, o P. Dohms solicitou à assembléia sinodal do Sínodo Riograndense a concordância para a criação “de uma Igreja Evangélica do Brasil”. O objetivo era “a criação de uma Igreja Evangélico-Luterana no Brasil”
29. Prien constata que
parece que o momento confessional luterano já estava tão presente no Sín. Riogr. que o presidente podia arriscar essa formulação. Provavelmente a consciência maior da substância confessional também era uma reação ao desastrado caminho étnico. Outro fator certamente foi a consideração pelo Sínd. Evang. Lut., cuja colaboração somente se podia conseguir, se o elemento luterano tivesse maior expressão.
30
Em 1946 foi realizada mais uma conferência de presidentes que ocorreria novamente em 1948. Nesta, realizada em 27 e 28 de julho, a conferência de presidentes recomendou aos quatro sínodos o “projeto de uma ordem da Federação Sinodal”. As assembléias aprovaram este projeto: o Sínodo Evangélico-Luterano, em 15 de novembro de 1948 (primeiro!!!!), o Sínodo Riograndense em 14 de maio de 1949, Sínodo do Brasil Central em 28 de julho de 1949 e Sínodo Evangélico de Santa Catarina e Paraná em 24 de setembro de 1949. Assim, em 26 de outubro de 1949, em São Leopoldo, ocorreu a efetivação da constituição da Federação Sinodal
31. A rigor, naquele dia, nasceria a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, embora ainda não com este nome. A respeito, Ernesto Th. Schlieper afirmou em 1961:
Apesar do nome “Federação Sinodal” não pode [...] existir qualquer dúvida de que a Federação Sinodal de iure constitui uma Igreja e não uma Federação. A continuação dos Sínodos isoladamente como pessoas jurídicas, segundo o protocolo, apenas se manteve em virtude de considerações práticas (situação geográfico-político-jurídica dentro dos diversos Estados do Brasil. Foi o que considerou o segundo Concílio Eclesiástico, acrescentando ao nome “Federação Sinodal” a denominação “Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil” o que a caracteriza como Igreja, com base na confissão comum.
32
Mais tarde, o próprio Schlieper cita as quatro teses apresentadas por Hermann Dohms ratificadas pelo Concílio da Federação em 1950. Estas teses afirmam:
1. A Federação Sinodal é Igreja de Jesus Cristo no Brasil com todas as conseqüências daí advindas para a proclamação do Evangelho neste País e para a co-responsabilidade pela formação da vida política, cultural e econômica de seu povo
2. Esta Igreja é confessionalmente determinada pela Confissão de Augsburgo e Pequeno Catecismo de Lutero, pertence à família das Igrejas moldadas pela Reforma de Martim Lutero, e quando adotará em lugar de \’Federação\’ a denominação de \’Igreja\’, o que esperamos para breve, exprimi-lo-á nesta mesma denominação
3. Como Igreja assim determinada confessionalmente, a Federação Sinodal se encontra na comunhão das Igrejas representadas no Conselho Mundial, as quais reconhecem o Evangelho de Jesus Cristo, que nos transmite a Sagrada Escritura, com única regra e diretriz de sua obra evangélica e de doutrina.
4. A Federação Sinodal cultiva a
comunhão de fé com a Igreja-Mãe, a Igreja Evangélica na Alemanha, que pela sua Ordem Básica evidencia a comunhão da cristandade evangélica na Alemanha e se enquadra na ordem ecumênica.
33
A isso, Schlieper conclui:
Destas frases, como da Ata do I Concílio, deduz-se claramente que a Federação Sinodal desde o início é Igreja. Na qualidade de Igreja, e como tal reconhecida, foi aceita em 1951/52 como membro do Conselho Mundial de Igrejas e da Federação Mundial Luterana, e em 1958, como Igreja, tornou-se membro efetivo da Confederação Evangélica do Brasil.
34
Como Schlieper menciona, em 1954, no 2° Concílio da Federação Sinodal, ocorrido no Morro do Espelho, em São Leopoldo/RS, foi aprovada a complementação ao nome “Federação Sinodal”, a saber,
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil”. Com isso, expressou-se na designação o caráter de Igreja da Federação Sinodal e, por outro lado, seu caráter de Igreja enraizada no Brasil. Em 1962, a designação “Federação Sinodal” foi abolida
35. Entendeu-se o designação da IECLB assim:
IGREJA – um povo que, chamado por Deus, se reúne em uma fé, celebra o culto e expressa sua vida em comunhão com Deus e serviço ao próximo; EVANGÉLICA – o fundamento, a fonte e a norma crítica da igreja é o evangelho de Jesus Cristo; DE CONFISSÃO – a fé da comunidade cristã é testemunhada e vivida diante dos homens e do mundo; LUTERANA – segundo Lutero, o luteranismo em si é desinteressante, mas em espírito ecumênico cremos que há uma só igreja de Jesus Cristo, que se renova pelo evangelho gratuito, aceito em fé para uma vida em fidelidade e amor; NO BRASIL – cada igreja tem um lugar específico de vivência e testemunho. O Brasil é marcado por pluriformidade religiosa, diversidade racial, contrastes sociais, injustiças, crises políticas e de desenvolvimento.
36
Em 1962 o Sínodo Evangélico-Luterano e o Sínodo Evangélico de Santa Catarina e Paraná se fundiram, vindo a constituir o Sínodo Evangélico-Luterano Unido. Em 1968, finalmente, os três sínodos foram dissolvidos pelo 6º Concílio Extraordinário, realizado em Santo Amaro, São Paulo, criando-se a estrutura de Regiões Eclesiásticas
37. Tratam-se da Região Eclesiástica I (sedeno Rio de Janeiro/RJ; Vitória/ES), da Região Eclesiástica II (sede em Joinville/SC), da Região Eclesiástica III (sede em Panambi/RS) e da Região Eclesiástica IV (sede em São Leopoldo/RS). Em 1976, o X Concílio Geral da IECLB (Belo Horizonte), decidiu subdividir a Região Eclesiástica II criando a Região Eclesiástica V (sede em Toledo/PR). O XVI Concílio Geral (1988) decidiu subdividir a Região Eclesiástica II dando origem a Região Eclesiástica VI (sede em Santa Cruz do Sul/RS)
38. Posteriormente, surgiriam ainda a Região Eclesiástica VII (sede em São Paulo/SP – aprox. 1992) e a Região Eclesiástica VIII (sede em Cuiabá/MT; Ji-Paraná/RO - aprox. 1993)
Em fevereiro de 1997, em concílio geral realizado em Ivoti/RS, foi aprovada uma nova constituição através da qual ocorreu uma a última reestruturação da IECLB. As oito Regiões Eclesiásticas são extintas em favor da criação de 18 sínodos, “descentralizando-a [a IECLB] e dando maior autonomia às bases” 39.
{mospagebreak title=Confessionalidade}
2.0 – A CONFESSIONALIDADE
Os estatutos da Federação Sinodal homologados por todos os quatro sínodos e aprovados em 1949 que afirmam (Cap. II):
Constitui fundamento da Federação Sinodal o Evangelho de Jesus Cristo, na forma constante das Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento [...] A Federação Sinodal confessa sua fé pelos credos da Igreja Antiga e pela Confissão de Augsburgo (
Confessio Augustana) como credo reformatório, considerando vinculada pela fé à Igreja Mãe [...] bem como às demais igrejas existentes no mundo, que a esta última se acham unidas, pelo mesmo fundamento da fé. O Catecismo Menor de Lutero está em uso nas entidades federadas e é por elas reconhecido como confissão reformatória.
40
Comparativamente ao Sínodo Rio-Grandense, sobre a base confessional da Federação Sinodal, Prien menciona que “em termos de conteúdo, não vai além da Constituição do Sín. Riogr., modificada em 1922. A
Confessio Augustana e o Catecismo Menor de Lutero eram reconhecidos há muito pelos pastores que vinham de Igrejas reformadas ou expressamente unionistas.”
41 A respeito da confessionalidade da Federação Sinodal, Ernesto Th. Schlieper observou:
O fundamento confessional da Federação como Igreja – Confissão de Augsburgo e Catecismo Menor de Luther – não exclui que a essa Igreja pertençam também pastores e comunidades dispostos a considerar e a respeitar os demais documentos confessionais compilados na “Formula Concordiae”; tampouco exclui comunidades e pastores que, reconhecendo a Confissão de Augsburgo e o Catecismo Menor como base doutrinária compromissiva, consideram Calvino como o maior discípulo de Martin Luther.
42
Praticamente a mesma formulação será mantida na Constituição de 1968, ao se afirmar:
Art. 2º - É fundamento da IECLB o Evangelho de Jesus Cristo, na forma das Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamentos. Reconhecendo este fundamento, confessa a sua fé no Senhor da universal, una, santa e apostólica Igreja.
A IECLB confessa sua fé pelos credos da Igreja Antiga, e como credo da Reforma, pela Confissão de Augsburgo (“Confessio Augustana”), considerando-se vinculada pela fé às igrejas do mundo que confessam Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
O Catecismo Menor de Martim Lutero é por elas reconhecido nas Comunidades como confissão da Reforma.
43
A atual constituição, pela primeira vez, vai fazer menção à Confissão de Augsburgo em sua versão invariata (1530). Em 1997, a confessionalidade da IECLB foi assim definida constitucionalmente:
Art. 5º - A IECLB tem como fundamento o Evangelho de Jesus Cristo, pelo qual, na forma das Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos, confessa sua fé no Senhor da uma, santa, universal e apostólica Igreja
§ 1º - Os credos da Igreja Antiga, a Confissão de Augsburgo (“Confessio Augustana”) inalterada e o Catecismo Menor de Martim Lutero constituem expressão da fé confessada na IECLB. 44
{mospagebreak title=O Caminho do Ecumenismo}
3.0 – O CAMINHO PARA O ECUMENISMO
A Federação Sinodal não se entendeu como “confessionalista”, mas partidária do ecumenismo. Isso foi fundamental para que fosse aceita quase simultaneamente na Federação Luterana Mundial (FLM) bem como no Conselho Mundial de Igrejas (CMI)
45.
Desde 1946, quando efetivamente iniciaram as conversações para a criação da Federação Sinodal, segundo Dohms já se “cogitou da adesão da à FLM e corroborou essa intenção na primeira, até agora única sessão do Conselho da Federação.”
46 O bispo Meiser, da Convenção Luterana Mundial (futura FLM), contudo, manifestou seu receio ao Igreja Luterana no Brasil (Sínodo Evangélico-Luterano) pela integração desde na Federação Sinodal, afirmando que o presidente do Departamento do Exterior, Martin Niemöller, iria tentar “tentar impedir uma unificação sobre uma base nitidamente luterana”.
47 Em sua resposta a Meiser, o presidente Schlünzen afirmou que a Igreja Luterana no Brasil, desde o início, teria exigido a concordância da Federação Sinodal a respeito da filiação à FLM. Ainda segundo Schlünzen, os demais sínodos também teriam base doutrinária luterana em suas constituições
48.
Em março de 1950, Meiser reagiu novamente ante o projeto de Constituição da Federação Sinodal que, segundo ele, era “um produto unionista”. Segundo ele, dever-se-ia fazer referência específica à CA
invariata (1530) e também não somente mencionar do Catecismo Menor de Lutero que “se encontra em vigor”, mas citá-lo como fundamento para a base confessional
49. Entre outras observações, também os pareceres do Prof. D. Dr. Werner Elert e do Dr. W. von Krause semelhantemente apontavam para isso. Neste contexto, o secretário da FLM, Michelfelder, sob argumento de que a Federação Sinodal não estava qualificada para admissão na FLM por não ser uma Igreja – ele não entendeu que a Federação era uma Igreja em formação e não uma federação de quatro Igrejas diferentes!
50. –, procurou convencer o presidente Schlünzen de filiar a Igreja Luterana no Brasil de forma separada. Após reunir os pastores do Distrito Sul da Igreja Luterana no Brasil numa Conferência Pastoral em Rio Cerro, que avaliou os pareceres de Elert e Krause como imprecisos por pressuporem que as bases confessionais dos quatro sínodos eram diferenciados, os pastores deveram apoio à continuidade das negociações de Schlünzen com Dohms
51.
Referente ao
status confessionis, Schlünzen entendia que toda a referência a CA dizia respeito à forma
invariata. Dohms, por sua vez, menciona que não havia motivos para exigir uma conversão formal do Sínodo Rio-Grandense ao luteranismo, pois este nunca se havia desenvolvido como um sínodo unido. Segundo ele, Krause teria infundadamente pressuposto a existência de comunidades reformadas no sínodo
52.
Contra a compreensão de Michelfelder, Dohms propôs “que todos os quatro sínodos requeiram uma filiação em bloco, isto é, que a FS requeira sua admissão à FLM, visto que nossa \’Federação Sinodal\’ é uma Igreja determinada confessionalmente.”
53 O fato da Federação Sinodal não se denominar de Igreja se deve exclusivamente a razões jurídico-societárias e não porque cada sínodo era confessionalmente distinto. Baseado nesta compreensão, em nome da Federação Sinodal, Dohms requereu a admissão junto à FLM em 17 de junho de 1950, confirmada por esta, através de Michelfelder, em 12 de agosto de 1950
54.
O luteranismo mundial estava desconfiado que a Federação Sinodal estivesse mais interessada em filiar-se ao Conselho Mundial de Igrejas (CMI) do que à FLM. Aparentemente esta suspeita poderia ser compreendida uma vez que o requerimento de admissão ao CMI fora feito em 31 de maio de 1950 – a decisão da admissão foi decidida em julho de 1950 sendo que a vigoraria a partir de um prazo de seis meses; em 18 de janeiro de 1951, foi comunicada efetivação da admissão. Para Dohms, contudo, o caminho se tornou fundamental após a Segunda Guerra Mundial, particularmente quando participou na Conferência Eclesiástica Mundial em Amsterdã, quando seria fundado o CMI.
55. A partir do tema refletido em Amsterdã – “O Plano Salvífico de Deus e as Ordens do Mundo” – Dohms escreveu:
Nenhuma guerra e nenhuma vitória dominaram a desordem do mundo e não a dominarão. “Em toda parte sente-se um profundo medo, milhões de pessoas sofrem fome, milhões estão desabrigados, sem pátria, sem esperança. E sobre toda a humanidade paira a ameaça de uma guerra total”. “É preciso que reaprendamos em conjunto a falar em nome de Cristo a nossos povos e àqueles que têm poder sobre eles. Temos que aprender a resistir ao terror, à crueldade, ao ódio racial, a nos colocar ao lado do expulso, do preso, do refugiado e fazer da Igreja boca em favor dos mudos e a pátria na qual cada qual pode encontrar um lar (...).”
As Igrejas se reuniram [na Assembléia Geral da CMI, 1948] e ouviram conjuntamente a palavra de Deus e ouviram umas às outras, e na medida em que isso lhes foi concedido, elas foram fortalecidas na fé na “una santa Igreja universal”.
56.
O caminho para o ecumenismo nacional demoraria mais tempo. Somente no Concílio Geral da Federação Sinodal de 1958, em Curitiba, ocorreu a decisão pela filiação à Conferência Evangélica do Brasil. O requerimento de filiação seria encaminhado em 16 de fevereiro de 1959. A demora é compreensível pelo fato de algumas igrejas do protestantismo missionário norte-americano, de caráter mais fundamentalista, se fecharem ao movimento ecumênico. Ainda assim, não se pode desconsiderar que já havia contatos com igrejas e organizações do assim chamado protestantismo de missão desde o século XIX
57.
As relações com o Distrito Brasileiro do Sínodo de Missúri foram mais tensas em especial com o Sínodo Rio-Grandense. Os missurianos se entendiam como os pregadores da “pura e sã doutrina” contra o “unionismo herético” e a mistura de Evangelho e germanismo do Sínodo Rio-Grandense. De outro lado, a afinidade confessional luterana aproximavam o Sínodo de Missúri com o Sínodo Evangélico Luterano (Caixa de Deus). O Sínodo de Missúri até mesmo pretendeu uma cooperação entre ambos, possivelmente até mesmo uma união o que poderia ter afastado a história futura da Federação Sinodal/IECLB do caminho do luteranismo, considerando a contribuição do Sínodo Evangélico Luterano para tal. Somente na década de 1960, assistir-se-ia uma lenta mudança nas relações entre IECLB e IELB. No ano de 1960 ocorreria um encontro em São Leopoldo entre representantes do Sínodo de Missúri e do Sínodo Rio-Grandense buscando regulamentar e impedir a transferência de membros de uma Igreja para outro por motivos de desordens58.
{mospagebreak title=Temas e Desafios}
4.0 – TEMAS E DESAFIOS
Embora, às vezes pudesse ainda surgir a impressão de dualismo entre Sínodos e Igreja, e isso dava razões para se falar de uma “Igreja em formação”, desde o 1° Concílio Eclesiástico em 1950 já se constatara que a IECLB era uma Igreja de fato. A Constituição de 1962, comparada com a de 1949, procurou ampliar a competência da Igreja justamente para fortalecer a idéia de unidade, de Igreja como corpo. Neste mesmo espírito, começou-se a instalar a Secretaria Geral da IECLB em Porto Alegre em fins de 1965
59.
Finalmente, no Concílio Geral Extraordinário de 1968, mediante a fusão dos três sínodos restantes, o caráter federativo foi superado quando foi aprovada uma nova Constituição que interligou os sínodos, criando quatro Regiões Eclesiásticas, coordenadas por um pastor regional com funções
quasi episcopais, constituídas de Distritos Eclesiásticas, estas, por paróquias e estas, por comunidades
60.
Temas de responsabilidade pública pautaram as discussões nas décadas de 1970 e 1980. Especialmente no contexto do regime militar que promoveu a falta de liberdade e a perpetuação da injustiça social camuflado pela ideologia do desenvolvimentismo desencadeou grandes discussões na IECLB. Marco para o desencadeamento das discussões sobre a identidade e responsabilidade da IECLB frente ao mundo, foi a transferência da V Assembléia Geral da FLM de Porto Alegre para Evian, na França em 1970, cujo lema era “Enviados ao Mundo”. O argumento para a transferência foi o desrespeito aos direitos humanos pelos militares. Sob impacto da transferência, a IECLB, reuniu-se em no VII Concílio Geral (Curitiba) sob o mesmo lema da Assembléia Geral da FLM. Através deste concílio, a IECLB se manifestou publicamente em favor dos direitos humanos através do documento “Manifesto de Curitiba”, considerado o principal marco até então do posicionamento da igreja ante os problemas cruciais do país. No mesmo concílio ainda seria aprovada a fusão dos jornais Folha Dominical e Voz do Evangelho, surgimento, para âmbito nacional, o Jornal Evangélico
61.
Em 1972, o VIII Concílio Geral da IECLB (Panambi/RS) aprovou o Guia da Vida Comunitária em Fé e Ação – Nossa Fé, Nossa Vida. Também decidiu engajar-se em favor de seus membros que migravam para as Novas Áreas de Colonização do Centro-Oeste e Nordeste, criando o Departamento de Migração
62.
Em 1974, no IX Concílio Geral (Cachoeira do Sul), a IECLB aprovou um programa missionário denominado de Catecumenato Permanente, a partir dos desafios colocados pela crescente ala evangelical. Ainda é criado o Centro de Elaboração de Material (CEM). O concílio ainda se manifestou favoravelmente à publicação do documento Nossa Responsabilidade Social (1975) que, pela primeira vez, traz uma reflexão incluindo a área socioeconômica
63.
O X Concílio Geral, em 1976, (Belo Horizonte) se ocupou com o tema Nova Comunhão em Cristo – Como Vivê-la? sendo pela primeira vez proposto para reflexão pelas comunidades. Em 1978, o XI Concílio refletiu o tema Cristo, o Caminho subdividido em quatro temas: 1) A identidade evangélica de confissão luterana; 2) A IECLB e suas estruturas; 3) O compromisso sócio-político da IECLB e, 4) A política financeira da IECLB
64.
O XIII Concílio, realizado em 1980 (Carazinho/RS) teve como tema Cristo, o Mediador. O concílio se ocupou em atualizar os documentos administrativos e estruturais da Igreja, estabelecendo, entre outras coisas, que, para cada delegado-pastor deveria haver dois delegados não-pastores
65.
Em 1982, a reforma agrária nortearia o XIII Concílio Geral (Novo Hamburgo/RS) com o tema
Terra de Deus, Terra para Todos. O concílio também priorizou temas para o período de 1982 até 1986: 1) A confessionalidade Evangélico-Luterana; 2) Comunidade Missionária na Realidade Urbana e Rural; 3) Educação; 4) Índio e, 5) Contribuição Proporcional
66.
O tema do XIV Concílio Geral de 1984 (Marechal Cândido Rondon/PR) foi
Jesus Cristo – Esperança para o Mundo com os subtemas: 1) Esperança nas comunidades; 2) Esperança nas relações ecumênicas e, 3) Esperança no Brasil. Este concílio também aprovou a criação da Escola Superior de Teologia (EST) com suas cinco instituições: Faculdade de Teologia, Instituto de Pós-Graduação, Instituto de Pastoral, Instituto de Educação Cristã e Instituto de Capacitação Teológica Especial
67.
O XV Concílio em 1986 (Rio de Janeiro/RJ) se refletiu o tema
Por Jesus Cristo, Paz com Justiça! tendo a mensagem final ressaltado que “os luteranos devem ter uma participação engajada na política, através da escolha criteriosa dos candidatos à Assembléia Nacional Constituinte”.
68
O XVI Concílio Geral da IECLB EM 1988 (Brusque/SC) se reuniu sob o lema
E Sereis Minhas Testemunhas e definiu como tema para o biênio 1989/1990
O Pão Nosso de Cada Dia. O concílio ainda abordou temas como a ecologia e solidariedade com famintos como responsabilidades das pessoas em geral, dos cristãos e da Igreja. Ainda foi aprovado o Curso de Vocações Tardias. Também decidiu que o assunto da reestruturação da IECLB, que já vinha sendo discutido nos últimos anos, fosse pautado no próximo concílio
69.
Desta forma, pode-se assistir nos anos subseqüentes, a IECLB assumindo, de forma crescente, sua responsabilidade pública. Isso foi se evidenciando através da cooperação crescente com a Igreja Católica Romana, como, por exemplo, através da participação de pastores na Comissão da Pastoral da Terra. Em 1982 a escolha do lema da Igreja “Terra de Deus – terra para todos”, também evidencia seu engajamento. Este engajamento ainda se refletiu na participação da IECLB, junto com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e algumas igrejas protestantes, na criação, em 1982, do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC) e, visando à cooperação mais estreita no âmbito do protestantismo, na criação do Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI) 70.
{mospagebreak title=Presidentes e Vice-Presidentes}
5.0 – PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES
P. Dr. Hermann Dohms Maio/1950-1954
71
P. Ernesto Theóphilo Schlieper
72
P. Dr. Hermann Dohms (reeleito) 1954-nov./1956
P. Dr. Ernesto Theóphilo Schlieper (reeleito)
73
P. Dr. Ernesto Theóphilo Schlieper (assume
a presidência em conseqüência
da morte de Dohms) nov./1956-1958
74
P. Dr. Ernesto Theóphilo Schlieper
(eleito em concílio) 1958-1962
75
P. Dr. Ernesto Theóphilo Schlieper (reeleito) 1962-out./1968
76
P. Dr. Ernesto Th. Schlieper Out./1968-31 out./1969
78
P. Karl Gottschald 1969/70-1978 (?)
1º Vice-Pres. P. Augusto Ernesto Kunert
2º Vice-Pres. Heinz Ehlert 1970-1977(?)
2º Vice-Pres. P. Germano Burger (1978?)
P. Augusto Ernesto Kunert 1978-1982
1º Vice- Pres. P. Dr. Gottfried Brakemeier
2º P. Vice-Pres. Meinrad Piske
P. Augusto Ernesto Kunert 1982-1986
1º Vice-Pres. P. Dr. Gottfried Brakemeier
2º Vice-Pres. P. Meinrad Piske
P. Dr. Gottfried Brakemeier 1986-1990
1º Vice-Pres. P. Huberto Kirchheim
2º Vice-Pres. P. Bruno Gottwald
P. Gottfried Brakemeier 1990-1994
P. Vice-Pres. Huberto Kirchheim
2º Vice-Pres. Bruno Gottwald
P. Huberto Kirchheim 1994-1998
1º Vice-Pres. P. Meinrad Piske
2º Vice-Pres. P. Emil Schubert
P. Huberto Kirchheim 1998-2002
1º Vice-Pres. P. Dr. Walter Altmann
2º Vice-Pres. P. Edson Saes Ferreira
P. Dr. Walther Altmann 2002-2006
1º Vice-Pres. P. Homero Severo Pinto
2º Vice-Pres. P. Dr. Rolf Schünemann
{mospagebreak title=Galeria de Fotos}
{mospagebreak title=Bibliografia}
BIBLIOGRAFIA
CONHEÇA A IECLB. Porto Alegre: Secretaria Geral da IECLB, maio de 1998.12 p.
CONSTITUIÇÃO DA IECLB, 1ª ed. Blumenau: Otto Kuhr, 2002. 14 p.
CONSTITUIÇÃO DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL. s.l, s.e., s.d. [1982?], 12 p.
ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO SINODAL, São Leopoldo: Oficinas Gráficas Rotermund, p. 3.
DROSTE, Rolf. Estrutura e Missão da IECLB. In: Gottfried BRAKEMEIER (ed.) Presença Luterana 1990. São Leopoldo: Sinodal, 1989. p. 164-174.
[FISCHER, Joachim]. Dados Biográficos. In: ______. (ed.). Testemunho Evangélico na América Latina; palestras e prédicas. São Leopoldo: Sinodal, 1974. p. 7-11.
PRIEN, Hans-Jürgen. Formação da Igreja Evangélica no Brasil; das comunidades teuto-evangélicas de imigrantes até a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. São Leopoldo: Sinodal; Petrópolis, 2001. 581 p.
SCHLIEPER, Ernesto Th. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana dentro do Protestantismo no Brasil. In: FISCHER, Joachim (ed.). Testemunho Evangélico na América Latina; palestras e prédicas. São Leopoldo: Sinodal, 1974. p. 41-57
SCHLIEPER, Ernesto Th. O Sínodo Rio-Grandense na Federação Sinodal. In: FISCHER, Joachim (ed.). Testemunho Evangélico na América Latina; palestras e prédicas. São Leopoldo: Sinodal, 1974. p. 27-31.
SCHNEIDER, Sílvio. A Caminhada da IECLB à Luz de seus Concílios, Temas e Prioridades, In: BRAKEMEIER, Gottfried (ed.). Presença Luterana 1990. São Leopoldo: Sinodal, 1989. p. 147-161.